O desembargador Maurício Kertzman Szporer, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o nº BA-04794/2024, objeto da Representação nº 0600083-89.2024.6.05.0191, até o julgamento do mérito da demanda. A penalidade em caso de descumprimento será uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Na decisão, o magistrado analisou a exordial em conjunto com os documentos apresentados e concluiu que a pesquisa eleitoral impugnada foi questionada por não observar os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Ao apreciar o pedido liminar formulado na Representação nº 0600083-89.2024.6.05.0191, o desembargador considerou que não estavam atendidos os elementos essenciais para a divulgação da pesquisa de intenção de votos, indeferindo o pedido de suspensão, uma decisão considerada manifestamente ilegal.

O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” de São José do Jacuípe, após a realização do levantamento feito no município entre 8 e 10 de julho pelo grupo do atual prefeito, Peris Cunha.

A Seculus, empresa responsável pela pesquisa, foi intimada para se manifestar posteriormente.

Fonte:Site Interior da Bahia

 

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